Em dezembro de 2003, o presidente da república e o congresso nacional sanciona e decreta a lei n. 10.793, alterando a redação do artigo 26 da lei anterior para a seguinte:
"A educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I. que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II. maior de trinta anos de idade;
III. que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV. amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V. (Vetado)
VI. que tenha prole".
"Parece, portanto, que a diferença desta lei para a antiga está na reserva de mercado criada para o profissional de Educação Física que agora retorna ao ensino noturno, mas que não modifica muito o quadro quando o que está em questão é a participação dos alunos nas aulas de Educação Física; pois, a grande maioria dos alunos são trabalhadores com carga horária igual ou superior às seis horas, o que permite que sejam dispensados das aulas. Com isto, observa-se que a Educação Física continua sendo vista como uma disciplina que prima pelo desenvolvimento da aptidão física de seus alunos e nada mais."
Eu busquei no fundo e percebi que para a aplicação desta lei a escola deverá comungar de um complexo elo,pois os atores da aprendizagem (alunos, profissionais da educação, gestores) devem discutir, planejar, avaliar, reavaliar o ensino da educação física, pois não podemos planejar sozinhos , podemos sugerir alguns assuntos e atividades, e os alunos podem ou não aceitar, eles devem também propor o que lhes agradam, pois o aprendizado deve vir com o prazer. Uma dica para os professores, busquem os conteúdos do EJA e reparem no monte de atividades para serem trabalhadas nas aulas de educação física para o turno noturno. Obrigado pela atenção e vamos refletir á respeito deste tema
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